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Tribunal do Júri de Pedro Osório condena réu a 12 anos de prisão

Por Rodrigo Netto
26/05/2021 00:09
Atualizado em 26/05/2021 00:33
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O Tribunal do Júri de Pedro Osório, nessa segunda-feira (24), julgou e condenou o réu I.F.R. a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado contra a vítima R.M.B. No mesmo processo, o Conselho de Sentença absolveu o réu C.A.P.R. de ambas as acusações. O acusado I.F.R. restou absolvido do crime de corrupção de menores. 

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O Tribunal do Júri de Pedro Osório, nessa segunda-feira (24), julgou e condenou o réu I.F.R. a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado contra a vítima R.M.B. No mesmo processo, o Conselho de Sentença absolveu o réu C.A.P.R. de ambas as acusações. O acusado I.F.R. restou absolvido do crime de corrupção de menores. 

Conforme sentença de pronúncia, no dia 17 de agosto de 2019 a vítima retornava para casa com sua companheira quando foi surpreendida pelos réus, momento em que I.C.F sacou a arma de fogo e passou a disparar contra o ofendido, atingindo-o por cinco vezes. Os pronunciados ainda estavam acompanhados de um adolescente.

Durante o julgamento a Promotora de Justiça Luana Rocha Ribeiro postulou a condenação dos acusados pelo crime de tentativa de homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como pelo delito de corrupção de menores.

Por sua vez, os advogados Hermes Rockenbach e Artur Jardel de Oliveira Soares requereram a absolvição dos réus por ambos os crimes e, subsidiariamente, a exclusão da qualificadora do crime de homicídio. 

A sessão de julgamento foi presidida pelo Juiz Marcelo Malizia Cabral, tendo início às 13h e término às 19h54min. Para realização da solenidade o Magistrado utilizou de diversos meios tecnológicos, tendo a vítima sido ouvida por meio de videoconferência.

 

 

 

(Com informações do Foro da Comarca de Pedro Osório)