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Tribunal de Justiça confirma condenação de casal pela prática de latrocínio

Por Foro
23/11/2006 15:16
Atualizado em 26/07/2020 21:02
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através de sua Sétima Câmara Criminal, negou provimento, por unanimidade, ao recurso de apelação interposto por Daiane da Silva Nunes e Daniel Gonçalves Silveira contra a sentença condenatória proferida na Comarca de Pedro Osório, em 3.1.2006, nos autos do processo n.º 115/2.05.0000260-2.

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através de sua Sétima Câmara Criminal, negou provimento, por unanimidade, ao recurso de apelação interposto por Daiane da Silva Nunes e Daniel Gonçalves Silveira contra a sentença condenatória proferida na Comarca de Pedro Osório, em 3.1.2006, nos autos do processo n.º 115/2.05.0000260-2.

A sessão de julgamento ocorreu em 19 de outubro de 2006.

Os réus Daiane da Silva Nunes e Daniel Gonçalves Silveira foram condenados pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte), cuja vítima foi o fotógrafo e taxista José Pedro de Almeida Leite e receberam uma pena privativa de liberdade de 24 anos cada um, em regime integralmente fechado.

O Tribunal, todavia, alterou o regime de cumprimento da pena, para o inicialmente fechado.

De acordo com a denúncia ofertada pelo Ministério Público, o casal, após provocar a morte da vítima – em decorrência da efetuação de diversos golpes –, subtraiu o veículo VW Parati CL 1.6, de cor branca, além de um aparelho celular e documentos do motorista e de duas filhas.

No recurso, a defesa de Daiane pedia a sua absolvição, sustentando a falta de provas e, alternativamente, rogava que o processo fosse a júri, porque não se tratava de latrocínio, mas de homicídio. Já a defesa de Daniel solicitava sua absolvição, alegando que o acusado matou a vítima para defender a sua honra moral.

Na avaliação do juiz de direito de Pedro Osório, Marcelo Malizia Cabral, não restou dúvida de que o casal matou a vítima para subtrair-lhe o veículo, não havendo aceitação da tese de crime passional, que resultou não comprovada, de acordo com o magistrado.

O crime ocorreu em 14.4.2005 e causou grande repercussão na Comunidade de Pedro Osório, como o fechamento do comércio e a realização de ato público cobrando maior atenção das autoridades na área da segurança pública.