Prefeitura de Cerrito

Sancionada lei que aplica multa em casos de ausência de uso de máscaras e formação de aglomerações com cinco ou mais pessoas

Por Prefeitura de Cerrito 2017/2020
30/07/2020 12:13
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Aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Vereadores na última segunda-feira (27), a Lei encaminhada pelo Executivo Municipal que institui a aplicação de multas pela ausência de uso de máscaras e formação aglomerações foi sancionada na manhã de ontem (28) pelo prefeito Douglas Silveira. A Lei entra em vigor neste sábado, dia 1º de agosto.

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Aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Vereadores na última segunda-feira (27), a Lei encaminhada pelo Executivo Municipal que institui a aplicação de multas pela ausência de uso de máscaras e formação aglomerações foi sancionada na manhã de ontem (28) pelo prefeito Douglas Silveira. A Lei entra em vigor neste sábado, dia 1º de agosto.

A Lei 1449/2020 tem por objetivo auxiliar no combate à pandemia de coronavírus no município de Cerrito, por meio da responsabilização de condutas que infrinjam as normas de saúde pública. Constituem aglomerações o agrupamento de cinco ou mais pessoas, não coabitantes com ou sem finalidade determinada.

A Lei determina o uso obrigatório de máscara de proteção facial no município, sempre que estiver em espaço coletivo, fechado ou aberto, público ou privado, bem como em áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte. Fica vedada a formação de aglomeração em espaços públicos, tais como praças, campings, parques, praias e respectivas orlas, calçadões, vias públicas e assemelhados, bem como em espaços privados em que sejam realizadas festas ou eventos.

As multas serão calculadas de acordo com o nível da infração, podendo ser de natureza leve, média, grave ou interdição. O valor da multa será calculado com base no Valor de Referência Municipal, R$ 141,49.

• Pessoa que não utilizar máscara, exceto crianças de até 10 anos, infração de natureza leve. Multa: 0,5 VRM.
• Pessoa que participar de aglomeração, infração de natureza média. Multa: 1,0 VRM.
• Pessoa que participar de aglomeração sem a utilização de máscara, infração de natureza grave. Multa: 5 VRMs.
• Pessoa ou estabelecimento que permitir, promover ou incentivar a formação de aglomerações, infração de natureza grave. Multa: 5 VRMs.
• Estabelecimento que permitir no seu interior a presença de pessoas sem máscaras, exceto no momento da alimentação, infração de natureza grave. Multa: 5 VRMs.
• Estabelecimento ou empresa que deixar de informar ao Comitê Municipal e à Vigilância Sanitária a existência de trabalhadores com sintomas gripais, infração grave. Multa: 5 VRMs.

Confira a Lei 1449/2020 na integra: https://bit.ly/309sMEN

 

Christian Dias e Pedro Luiz Guerreiro
Assessoria de Comunicação Cerrito RS