Prefeitura de Pedro Osório

Regulamento do XIX Terra & Cor da Canção Nativa

Evento acontecerá nos dias 27 e 28 de fevereiro.

(foto: Paulo Rossi)
Por Prefeitura de Pedro Osório 2009/2016
20/01/2015 10:36
Atualizado em 18/09/2017 20:36
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R E G U L A M E NT O

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R E G U L A M E NT O

 

TÍTULO I

 

Da Organização e Objetivos

 

            Art 1º - O XIX Terra & Cor da Canção Nativa, festival de musica nativista Riograndense, é uma realização da Prefeitura Municipal de Pedro Osório – Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo, sob a coordenação da Comissão Organizadora. O XIX Terra & Cor da Canção Nativa se realizará nos dias 27 e 28 de Fevereiro de 2015, tendo por local o Parque do Sindicato Rural no município de Pedro Osório/RS.

 

            Art 2º - O XIX Terra & Cor da Canção Nativa, tem por objetivos a preservação da cultura Riograndense, o incentivo ao surgimento de novos talentos e a divulgação de obras culturais relacionadas à nossa historia, sendo que o mesmo estará inserido nas atividades da 14ª ExpoFesta Regional da Melancia e da Agricultura Familiar.

 

             Art 3º - O XIX Terra & Cor da Canção Nativa está sob coordenação de uma “Comissão Organizadora”, designada pelo Prefeito Municipal, para este fim, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

 

Da Inscrição

 

                     Art 4º - Serão aceitos trabalhos encaminhados ou postados, por SEDEX, à Comissão Organizadora até 06 de Fevereiro de 2015.

 

                        § 1º - Somente poderão participar do Festival, músicas inéditas, entendendo-se como tal, composições (letra/melodia) não editadas ou gravadas, sendo facultada a participação de obras que já tenham sido inscritas em outros festivais, desde que não tenham obtido classificação e nem edição em CD.

 

                        § 2º - As obras remetidas por postagem serão encaminhadas para:

 

XIX Terra & Cor da Canção Nativa

Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo,

Praça Antônio Satte Alam, s/nº – Centro – Pedro Osório – RS

CEP 96360-000 – Telefone: (53) 3255 1773 / 84 48 62 38

 

                       § 3º - As obras encaminhadas deverão estar gravadas em “CD”, acompanhadas de 04 (quatro) cópias digitalizadas das letras, bem como Ficha de Inscrição, anexa a este Regulamento, cujo preenchimento total é obrigatório.

 

                       § 4º - Fica estabelecido o limite máximo de 04 (quatro) minutos para duração de cada música.

                        § 5º - Não há limite de obras encaminhadas por autor/compositor, mas somente 02(duas) poderão ser selecionadas.    

                        § 6º - O Regulamento do Festival, assim como outras informações está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.pmpedroosorio.com.br.

 

 

TÍTULO II

 

Da Comissão Julgadora e Classificação de Músicas

 

            Art 5º - A Comissão Organizadora designará 03 (três) jurados(as) de reconhecida qualificação, aos quais não caberá impugnação ou quaisquer manifestações de contrariedade e a quem caberá a pré-seleção, julgamento e premiação das músicas participantes do Festival, cujas decisões serão soberanas  e irrecorríveis.

 

            Art 6º - Serão classificadas 12 (doze) composições, das quais, (02) duas obrigatoriamente serão de interpretes de Pedro Osório, sendo que cada autor/compositor poderá ter classificada duas musicas.

 

                        Parágrafo Único. Além das 12 (doze) músicas selecionadas para apresentação no XIX Terra & Cor da Canção Nativa, serão classificadas 06 (seis) como suplentes, destinando-se a prevenir eventuais casos de impedimentos das titulares.

 

            Art 7º - A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação no XIX Terra & Cor da Canção Nativa serão comunicadas, de forma individual, e divulgadas pelos meios de comunicação, logo após a conclusão da triagem até o dia 18 de fevereiro de 2015, momento em que receberão a Autorização para gravação de CD, bem como a captação e divulgação de imagem.

 

                        Parágrafo Único. As autorizações mencionadas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora, devidamente AUTENTICADAS EM CARTORIO, até 26 de fevereiro de 2015, sob pena de desclassificação sumária e substituição por obra classificada como suplente.

 

TÍTULO III

 

Da Ajuda de Custo

 

            Art 8º - As músicas selecionadas receberão a título de Ajuda de Custo, direitos autorais e artísticos a importância de R$ 800,00, para fase estadual e R$ 300,00, para fase local.

            § 1º- Os valores mencionados acima serão pagos após a apresentação no palco, desde que respeitados os horários e as demais exigências estipuladas pela Comissão Organizadora e o presente Regulamento.

            § 2º - O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição, mediante apresentação de documentação de identificação (RG e CPF - originais) no ato do recebimento, sendo necessário, que esta preencha todos os dados constantes na ficha de inscrição, com letra legível.

           § 3º - O Festival fornecerá hospedagem, (colchões e roupas de cama não serão fornecidos pelo evento), aos autores, intérpretes e músicos credenciados.         

 

Da Premiação

 

            Art 9º – Fica estabelecida a seguinte premiação às composições vencedoras:

 

            I- 1º lugar: 2.500,00 mais troféu;

            II- 2º lugar: 1.000,00 mais troféu;

            III- Música Mais Popular: 500,00 mais troféu;

            IV-Melhor Intérprete: troféu;

            V-Melhor Instrumentista: troféu;

            VI-Melhor Poesia: troféu;

            VII-Melhor Melodia: troféu;

            VIII-Melhor Arranjo: troféu.

 

Parágrafo Único - A música mais popular será escolhida  pela votação direta do público presente na ultima noite do festival.

 

 

TÍTULO IV

 

Do credenciamento e alojamento

 

            Art 10º - Serão credenciados como participantes do XIX Terra & Cor da Canção Nativa, aqueles que apresentarão a música no palco, integrantes da imprensa, representantes de outros festivais, assim como autoridades e outras pessoas, a critério da Comissão Organizadora.

 

            Art 11º – Os profissionais de comunicação serão credenciados obedecendo aos seguintes critérios:

 

                        I – 02 (dois) profissionais por jornal;

 

                        II _02 (dois) profissionais por jornal eletrônico;

 

                        III – 03 (três) profissionais por emissora de rádio;

 

                        IV – 04 (quatro) profissionais por emissora de televisão.

 

                        Parágrafo Único – Os profissionais deverão apresentar suas respectivas credenciais, habilitando-os a atuar durante o festival como legítimos representantes   dos veículos de comunicação a que pertencem, não havendo, no entanto, quaisquer responsabilidades do Festival com alimentação, alojamento, deslocamento, assim como indenizações ou compromisso de adquirir o material jornalístico produzido no evento. 

 

            Art 12º – Aos componentes dos grupos que apresentarão músicas classificadas será oferecido alojamento, não sendo disponibilizada roupa de cama, coberta e colchão.

 

            Art 13º – Não será fornecido almoço e jantar aos participantes do Festival.

 

            Art 14º – O credenciamento fornecido pelo Festival habilita os portadores dos mesmos a ter o livre acesso tão somente às áreas destinadas ao XIX Terra & Cor da Canção Nativa, sendo indispensável a apresentação de documento de identidade, com foto, a fim de dar legitimidade ao porte da credencial.

 

TÍTULO V

 

Da Apresentação das Músicas Concorrentes

 

            Art 15º – As músicas classificadas pela Comissão Julgadora apresentar-se-ão durante o Festival obedecendo aos seguintes critérios:

 

                        I – Um (01) concorrente da fase local na primeira noite e Cinco (05) concorrentes da fase Estadual na primeira noite; (27/02/2015) sexta-feira;

 

 

                        II – Um (01) concorrente da fase local na segunda noite e Oito (05) concorrentes da fase Estadual na segunda noite (28/02/2015) sábado;

 

                        III – No sábado, dia 28, também serão apresentadas e premiadas as musicas vencedoras das 12 (Doze) concorrentes.

 

                        Parágrafo Único – Fica determinado o horário compreendido entre 13horas e 16horas, para realização de passagem de som, obedecendo à ordem de chegada para tal fim.

 

            Art. 16º – Os grupos musicais deverão ser constituídos de, no mínimo dois (02) e no máximo sete (07)  integrantes, para  apresentação das músicas classificadas, no palco, sendo que em todas as oportunidades em que houver apresentação o intérprete e os integrantes do grupo não poderão ser alterados.

 

            Art. 17º – Cada intérprete poderá defender duas (02) composições, sendo facultado aos instrumentistas participar no palco, defendendo até três (03) composições.

 

                        Parágrafo Único – A apresentação do intérprete no palco valendo-se de “leitura da letra da música”, o desabilita a concorrer ao troféu “Melhor Intérprete”.

 

            Art. 18º – É permitidaa participação de intérpretes e instrumentistas que tenham defendido ou que venha a defender composições como concorrentes no festival, como integrantes de grupos musicais contratados para realização de shows.

 

            Art. 19º – É facultada aos integrantes da Comissão Julgadora a realização de shows durante o festival.

 

            Art. 20º – Todos os concorrentes somente poderão subir ao palco se trajando, obrigatoriamente, indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo vedado o uso de quaisquer vestimentas ou adereços contendo caracteres publicitários ou político-partidários.

 

            Art. 21º – O início das apresentações ocorrerá sempre a partir das 21horas.

 

                        § 1º – A passagem de som ocorrerá nos dias 27 e 28/02 das 13h às 16h.

 

                        § 2º – O retardamento ou a morosidade no atendimento a chamada do diretor de palco para apresentação da música concorrente, por parte dos integrantes do grupo implicará em desclassificação sumária da mesma.

 

 

 

 

 

 

 TÍTULO VI

 

Das Disposições Gerais

 

            Art 24 – Ficam de inteira responsabilidade dos compositores, intérpretes e instrumentistas suas legalizações junto a Ordem dos Músicos do Brasil – OMB.

 

            Art 25 – Fica implícita pelo preenchimento e assinatura  da autorização prevista no art. 7º deste Regulamento, a concordância com as cláusulas aqui constante, assim como a responsabilidade dos autores, intérpretes e músicos, pela passagem de som, gravação, apresentação de músicas no palco, recebimento e quitação dos valores correspondentes a eventuais premiações.

 

            Art 26 – A Comissão Organizadora deverá direcionar esforços para que o pagamento dos valores mencionados neste Regulamento seja realizado em espécie, no entanto, na impossibilidade de tal procedimento, fica determinado que os referidos possam ocorrer por outra forma de pagamento.

 

            Art 28 – Quaisquer omissões ou fatos não previstos neste Regulamento serão  objeto de decisão pela Comissão Organizadora, sendo estas irrecorríveis.

 

 

 

 

 

                                                           Pedro Osório, 20 de janeiro de 2015.

 

 

 

 

 

                                                                                Comissão Organizadora

 

 

 

 

 

 

 

 

XIX Terra & Cor da Canção Nativa

Pedro Osório/RS

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome da Composição: ___________________________________________________

Ritmo: ________________________________________________________________

AUTOR DA LETRA

Nome: _________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

Cidade: ____________________________ CEP: _______________________________

Fone: _____________ Cel.: ___________ E-mail: _______________________________

RG: ___________________________ CPF: ___________________________________

AUTOR DA MUSICA

Nome: _________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

Cidade: ____________________________ CEP: _______________________________

Fone: _____________ Cel.: ___________ E-mail: ______________________________

RG: ___________________________ CPF: ___________________________________

CONTATO RESPONSÁVEL

Nome: __________________________________________________________________

E-mail: ____________________________ Telefone: _____________________________

 

AUTORIZAÇÃO:

 Autorizo (amos) a Comissão Organizadora do XIX Terra & Cor da Canção Nativa de Pedro Osório, a promover a gravação em CD e DVD com o conteúdo do Festival, reservando-se, contudo, os direitos autorais, conforme prevê a lei.

DECLARAÇÃO:

Declaro (amos) que as informações dadas nesta ficha são verdadeiras e que, ao assiná-la aceito (amos) as condições de participação/concorrência propostas no regulamento do XIX Terra e Cor da Canção Nativa de Pedro Osório/RS.

 

                        ________________________ de ________________ de 2015.

 

                                          ______________________/____________________

                                          Autor da Letra/ Autor da Música