Brigada Militar

Queima de lixo fere Lei Federal

Fumaça atingiu grande parte do bairro Santa Tereza

(Foto: Rodrigo Netto)
Por Rodrigo Netto
28/01/2017 11:18
Atualizado em 18/09/2017 20:36
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No final da tarde desta sexta dia 27, uma grande fumaça chamou a atenção da nossa equipe de reportagem, ao chegar no local, a beira da estrada que liga Pedro Osório a Herval, alguém juntou e colocou fogo em lixo e restos de madeiras do temporal.

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No final da tarde desta sexta dia 27, uma grande fumaça chamou a atenção da nossa equipe de reportagem, ao chegar no local, a beira da estrada que liga Pedro Osório a Herval, alguém juntou e colocou fogo em lixo e restos de madeiras do temporal.

Além da irresponsabilidade de colocar fogo em um local aberto sem ficar nenhum responsável por perto para controlar o fogo, sabendo que Pedro Osório e Cerrito estão sem Bombeiros Voluntários, o simples ato de queimar lixo é Crime Federal.

 A queima do lixo é um ato criminoso, mesmo quando dentro de propriedade particular. Isso porque, segundo a Lei de Crimes Ambientais, são jogados na atmosfera resíduos dos materiais queimados, causando poluição e possíveis danos à saúde humana. A punição varia de multa e detenção de 6 meses a um ano. bit.ly/CrimesAmbientais-artigo-54

Há também o risco de causar incêndio, colocando em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem, com previsão de punição no código penal de reclusão de três a seis anos e multa. bit.ly/CodigoPenal-artigo-250