Processo de Usucapião
Edital pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião
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Edital pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião requerentes: Cândido Severo Silva Botelho e Elizodete Vallonis Botelho - Processo de Usucapião
Protocolo nº 41.127
Matrícula do imóvel: 2.235
Imóvel: Casa residencial e respectivo terreno situado nesta cidade de Pedro Osório (RS), Rua Silveira Martins, nº 81. Confrontantes: Maria Neusluecy Lemos de Oliveira e Leovana Neves da Rosa.
Modalidade da usucapião: Usucapião Ordinário.
O designado para atender o Registro de Imóveis de Pedro Osório, Comarca de Pedro Osório, Antônio Maurício Couto Cardoso, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do Provimento nº 65/2017 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, bem como as normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER a todos que do presente virem,especialmente os (as) senhores (as) CLODEMAR KUNZLER FERREIRA, LUIZ CARLOS FERREIRA, TÂNIA MARA FERREIRA ALEXANDRE, PAULO AUGUSTO ROSA ORNELLAS e MÁRCIA HELENA PERES DE ORNELLAS, e TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS, que tramita nesta Serventia Registral o processo de usucapião em epígrafe, instaurado a pedido de Cândido Severo Silva Botelho e Elizodete Vallonis Botelho, tendo como objeto o imóvel residencial, em alvenaria, com a área edificada de 73,71m² e edícula de 7,72m², situada na Rua Silveira Martins, nº 81 e respectivo terreno com a área superficial de 437,69m², com as seguintes metragens e confrontações: nordeste, onde faz frente e mede 14,35m, confronta-se com a Rua Silveira Martins; sudeste, pela lateral, onde mede 31,16m, confronta-se com imóvel de Maria Neusluecy Lemos de Oliveira; sudoeste, onde faz fundo e mede 14,35m, confronta-se com imóvel de Leovana Neves da Rosa; noroeste, pela outra lateral, em dois segmentos: 12,67m e 17,13m, confronta-se com o leito da Rua Antônio Pons. Quarteirão: Rua Silveira Martins, Rua Das Flores, Rua Basílio Pires e Rua Antonio Pons. Bairro: Jayme Pons.De esquina. Alegam manter posse mansa, pacífica e ininterrupta, com justo titulo e boa fé, com ânimo de dono sobre o aludido imóvel, desde 31 de agosto de 1990. E para fazer chegar ao conhecimento de seus destinatários e ao público em geral, é publicado o presente para, querendo, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, oferecer impugnação ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião de usucapião. A não apresentação de impugnação implicará anuência tácita ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião. O processo poderá ser consultado nesta Serventia Registral, presencialmente na Rua José Joaquim Ferro, nº 93, ou solicitar pelo fone 53 32551713 ou pelo e-mail cartorioregistrospo@yahoo.com.br a visualização do arquivo digital. Isto posto, lavro o presente edital para ser afixado no lugar de costume nesta Serventia e publicado por duas (2) vezes em jornal local (meio físico), assim como na plataforma digital pedroosorio.net. Pedro Osório - RS, 05 de julho de 2021.