Prefeitura de Pedro Osório

Prefeitura adquire equipamentos para implantação de academia ao ar livre

Por Prefeitura de Pedro Osório 2009/2016
03/12/2013 21:53
Atualizado em 18/09/2017 20:36
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A Administração Municipal de Pedro Osório, através da Secretaria de Saúde, adquiriu equipamentos de Academia ao Ar Livre, para montar três pólos: dois na Av. Alberto Pasqualine e um na Av. José Bonifácio. Segundo a Secretária Gizeli Godinho, foram comprados 22 (vinte e dois) aparelhos por processo licitatório, adquiridos com recursos próprios. “Isto reflete o tipo de Gestão que está sendo feita: pensamos em saúde e qualidade de vida, proporcionando que todas as pessoas tenham acesso, com liberdade de escolha de local e de horários para a prática de exercícios”, disse o Prefeito Cebinho. 

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A Administração Municipal de Pedro Osório, através da Secretaria de Saúde, adquiriu equipamentos de Academia ao Ar Livre, para montar três pólos: dois na Av. Alberto Pasqualine e um na Av. José Bonifácio. Segundo a Secretária Gizeli Godinho, foram comprados 22 (vinte e dois) aparelhos por processo licitatório, adquiridos com recursos próprios. “Isto reflete o tipo de Gestão que está sendo feita: pensamos em saúde e qualidade de vida, proporcionando que todas as pessoas tenham acesso, com liberdade de escolha de local e de horários para a prática de exercícios”, disse o Prefeito Cebinho. 

Porém, é importante ressaltar que os equipamentos ainda não estão liberados para uso, e que neste momento por ainda não estarem totalmente fixados, podem acarretar acidentes, sobretudo quando usados por crianças. Por isso as fitas de sinalização e os plásticos que os envolve não foram removidos. 

No local também serão colocados postes para iluminação e bancos. Pedimos, portanto, que respeitem o tempo necessário para fixação dos aparelhos no solo para que eles possam ser aproveitados ao máximo. Também estamos executando a base para melhor conforto aos usuários.

Várias pessoas estiveram na Prefeitura manifestando contentamento pela iniciativa e relatando, com indignação, atos de vandalismo já praticados contra este patrimônio, por parte de uma minoria. Lembramos que todos estão atentos a isto e segundo o art. 163, Paragrafo único, §III, do código Penal Brasileiro, configura-se crime de Dano Qualificado: destruir, inutilizar e deteriorar patrimônio alheio e público.

O Governo Municipal agradece o apoio e a parceria de todos os pedrosorienses  envolvidos em mais esta ação de melhoramento da qualidade de vida e dos espaços urbanos de nossa cidade.