Brigada Militar

Orientação aos Motoristas

Por Brigada Militar
23/11/2006 12:00
Atualizado em 19/09/2017 14:40
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
BRIGADA MILITAR - CRPO/SUL
4ºBPM – 4ºCIA – 6ºPEL DE PEDRO OSÓRIO

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

Classificação e pontuação – (Art. 258 e 259)
NATUREZA DA INFRAÇÃO VALORES PONTOS
GRAVÍSIMA R$ 191,54 07
GRAVE R$ 127,69 05
MÉDIA R$ 85,13 04
LEVE R$ 53,20 03

REFERENTE AO CINTO DE SEGURANÇA :

È do condutor a responsabilidade pela segurança das pessoas que transporta no veículo, por isso ele deve observar o seguinte :
1. É proibido transportar passageiros nas partes externas do veículo: capô, estribo, carroceria aberta, etc. (Art.235);
2. È proibido transportar passageiros em compartimento de carga: crianças em bagageiro, por exemplo (Art.230 II);
3. É proibido ao condutor transportar pessoas à sua esquerda ou entre baços e pernas (Art. 252 II);
4. É obrigatório o uso do cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo com exceção das situações regulamentadas pelo CONTRAN (Art. 65);
5. Cada cinto só pode ser usado por um ocupante do veículo (Art. 36 VI);
6. Crianças com menos de dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente (Art. 64);
7. É permitido transporte não remunerado de crianças menores de dez anos no banco dianteiro, usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, quando o veículo só tiver banco dianteiro ou quando a lotação do banco traseiro exceder sua capacidade . Nesse caso, deve ocupar o banco dianteiro a criança de maior estatura (Res. 15/98, CONTRAN);
8. É proibido o transporte de crianças menores de sete anos em motocicletas, motonetas e ciclomotores (Art. 244 V);
9. É proibido transporte de crianças em bicicletas que não tenham, na ocasião, condições de cuidar da própria segurança (Art. 244, VIII , 1º, c).


Pedro Osório, RS, 02 de Novembro de 2006


FLÀVIO LUÍS FARIAS GARCIAS
1º SGT RESP P/ CMDO 6º Pelotão