Legislativo aprova projeto de lei que autoriza a utilização de Parklets em Pedro Osório
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A Câmara de Vereadores aprovou, na última segunda-feira (30), o projeto de lei nº 51-2018, de autoria da Prefeitura Municipal, que autoriza o uso temporário do passeio público para a construção de espaços de lazer e convívio. A lei municipal nº 3172-2018 entra em vigor imediatamente e permite a utilização dessa ferramenta pelo comércio local.
Os denominados "Parklets" servem para a ampliação temporária do passeio público através da implantação de plataformas equipadas com mobiliário urbano (bancos, mesas cadeiras, guarda sois, etc), equipamentos de infraestrutura, vegetação e sinalização com função recreativa ou de manifestação artística.
Essa ferramenta é normalmente utilizada pelo setor gastronômico com o objetivo de oferecer uma opção de lazer ao ar livre ao consumidor. Os custos da instalação dos parklets são pagos pela iniciativa privada, sem ônus ao a administração pública.
"A utilização dos parklets é uma tendência mundial. Eles valorizam o espaço público e incentivam a vida, o convívio ao ar livre e a interação social da comunidade e ajudam no desenvolvimento do turismo e do comércio local", destacou o prefeito Chola.
Abaixo, um exemplo de parklet instalado no município de Pelotas, onde já há legislação que permite a utilização dessa ferramenta.
Foto: Divulgação Prefeitura de Pelotas