Justiça condena homem por porte de arma sem autorização
No dia de ontem (27.11) restou condenado a uma pena de dois anos de reclusão N.M., de 68 anos, porque portava uma arma com o registro vencido.
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No dia de ontem (27.11) restou condenado a uma pena de dois anos de reclusão N.M., de 68 anos, porque portava uma arma com o registro vencido.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 31 de agosto, às 3h, o réu N.M., se encontrava no ‘Bar da Neusa’, em Pedro Osório, momento em que passou a discutir com o garçom, apontando-lhe um revólver calibre 32, municiado, mas sem efetuar disparos.
De acordo com o que informou o advogado de defesa, N.M. somente portava a arma para defender sua família e sua propriedade rural.
“Não parece plausível fazer proteção à família, ou mesmo ao gado, durante a madrugada, num ambiente que nada diz com a instituição ou com a propriedade”, afirmou o juiz de direito Marcelo Malizia Cabral, que proferiu a sentença.
O réu, que ainda pode recorrer da decisão, preenchia os requisitos da lei e, por isso, houve a possibilidade de converter a pena de reclusão por uma pena de prestação de serviços à comunidade e uma pecuniária, no valor de R$ 500,00.
A sentença foi dada no processo 115/2.05.0000370-6.
A matéria divulgada pela Assessoria de Imprensa do Foro de Pedro Osório não faz constar os nomes dos réus e das vítimas, em preservação à sua identidade.