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Justiça condena homem por manter relação sexual com menina de 11 anos

Por Foro
04/01/2007 15:27
Atualizado em 19/09/2017 14:41
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O réu M.E.S.S., 26 anos, que exerce a atividade de vigilante em Pedro Osório, recebeu uma pena de seis anos de reclusão, condenado pelo estupro de J.C.A, que contava onze anos na época do fato, ocorrido em 17 de janeiro de 2006, por volta da 1h da madrugada, na Rua Gustavo Hinz esquina com a Rua Mauá, em Pedro Osório, RS.

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O réu M.E.S.S., 26 anos, que exerce a atividade de vigilante em Pedro Osório, recebeu uma pena de seis anos de reclusão, condenado pelo estupro de J.C.A, que contava onze anos na época do fato, ocorrido em 17 de janeiro de 2006, por volta da 1h da madrugada, na Rua Gustavo Hinz esquina com a Rua Mauá, em Pedro Osório, RS.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o acusado manteve relação sexual com a menina na residência que lhe era emprestada para fazer refeições, durante o período de trabalho.

A defesa do réu – que negou a autoria do fato – disse que ele não sabia a idade real da vítima, o que não foi confirmado pelas testemunhas, que a viram dizer ter 11 anos, quando por ele questionada a respeito.

A sentença, editada em 3 de janeiro de 2007, foi proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Malizia Cabral, que afirmou não ser importante, inclusive, que a ofendida não tenha apresentado resistência, já que não é relevante o consentimento da vítima menor de 14 anos.

Segundo avaliou o Magistrado, também restou demonstrado cuidar-se de menina inexperiente, que nunca havia namorado ou mantido relação sexual anteriormente.

“Ainda que a menina aparentasse ser mais velha, em razão da altura, não tinha condições de discernir qual postura adotar em matéria sexual, porque sequer havia saído da infância”, afirmou o julgador.

A pena será cumprida no Presídio Regional de Pelotas, mas o réu, que é primário, poderá permanecer em liberdade até que eventual recurso seja apreciado pelo Tribunal de Justiça.