Juizado da Infância e da Juventude determina a internação de adolescente
O Juizado da Infância e da Juventude de Pedro Osório determinou, no último dia 23, a internação do adolescente C.E.V, 17 anos, na unidade da Fundação de Assistência ao Adolescente, em Pelotas.
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O Juizado da Infância e da Juventude de Pedro Osório determinou, no último dia 23, a internação do adolescente C.E.V, 17 anos, na unidade da Fundação de Assistência ao Adolescente, em Pelotas.
A expedição de mandado de busca e apreensão ocorreu no mesmo dia, sendo C.E.V. recolhido à Fase no dia seguinte.
A determinação se deu em razão de o adolescente estar a descumprir medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida que lhe haviam sido aplicadas em razão da prática de furtos.
A medida foi aplicada nos autos do processo n.º 1089/78-03 e a internação foi determinada pelo período de 90 dias.