Prefeitura de Pedro Osório

Governador sanciona lei que permite a regularização dos loteamentos Novo Tempo e Paraíso

Por Prefeitura de Pedro Osório 2017/2020
23/06/2020 11:37
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Após anos de espera, a comunidade dos loteamentos Novo Tempo e Paraíso finalmente terão a titularidade dos seus imóveis. Com pleito do prefeito Chola na Assembleia Legislativa, através do deputado estadual Fábio Branco, o projeto de lei foi sancionado pelo governador do Estado, Eduardo Leite, nessa segunda-feira.

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Após anos de espera, a comunidade dos loteamentos Novo Tempo e Paraíso finalmente terão a titularidade dos seus imóveis. Com pleito do prefeito Chola na Assembleia Legislativa, através do deputado estadual Fábio Branco, o projeto de lei foi sancionado pelo governador do Estado, Eduardo Leite, nessa segunda-feira.

Em reunião virtual realizada com o governador e o deputado, o prefeito Chola, juntamente com o vice-prefeito Cal Oliveira e o secretário de Gabinete, Ricardo Alves, comemoraram a conquista do município.

“É um momento especial para a comunidade desses loteamentos, que esperam há muito tempo para poder, definitivamente, tomar posse dos imóveis que já são seus por direito”, disse o prefeito Chola.

Os loteamentos Novo Tempo e Paraíso foram inaugurados durante o primeiro mandato do Prefeito Chola, entre 2001 e 2004, através do então secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Alceu Moreira. Ao todo, foram construídas 234 casas nos dois loteamentos.

A lei nº 15.478 autoriza o Governo do Estado a doar os imóveis ao Município de Pedro Osório e assim, repassá-los aos donos. Os terrenos, que eram de propriedade do município, foram doados em 1998 ao Estado, para que participassem de um programa especial de atendimento à demanda por moradia e para a urbanização dos lotes.

Antes da sanção, o projeto já havia sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, no início deste mês. Com a devolução, a Prefeitura poderá agora fazer a regularização fundiária e garantir a escritura das casas aos moradores.

 

Juninho Ebersol

Prefeitura Municipal