Foro de Pedro Osório integrou-se ao Movimento Nacional pela Conciliação – ‘Conciliar é Legal’
Com objetivo de informar a comunidade sobre as vantagens da conciliação e da mediação como formas de resolução amigável de conflitos, o Foro de Pedro Osório aderiu ao Movimento Nacional pela Conciliação – ‘Conciliar e Legal’ –, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça e que contou com a adesão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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Com objetivo de informar a comunidade sobre as vantagens da conciliação e da mediação como formas de resolução amigável de conflitos, o Foro de Pedro Osório aderiu ao Movimento Nacional pela Conciliação – ‘Conciliar e Legal’ –, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça e que contou com a adesão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Durante todo o mês de dezembro serão desenvolvidas atividades no sentido de estimular partes, procuradores e sociedade em geral à solução de conflitos através de mecanismos de resolução pacífica, dialogada.
No último dia 8.12, Dia da Mobilização Nacional pela Conciliação, o juiz coordenador do movimento na Comarca, Marcelo Malizia Cabral, concedeu entrevistas às rádios, jornais e sítios virtuais existentes nos municípios de integram a Comarca.
‘É fundamental que toda a sociedade reflita um pouco sobre a contribuição que pode dar à instauração ou à restauração da paz, convertendo as discórdias em consensos ou até mesmo evitando que elas ocorram’, avaliou o magistrado.
Além de provocar a discussão e a reflexão sobre os diversos métodos de resolução pacífica de conflitos, o Foro está adotando uma série de medidas para incentivar a resolução dos litígios através de acordos.
A primeira ação anunciada pelo magistrado é a implantação do ‘Dia da Conciliação’, que consiste na oportunidade concedida às partes e procuradores de comparecerem em juízo, espontaneamente, para a tentativa de ultimação do processo através de um acordo.
Para tanto, todas as terças-feiras, das 14 às 17 horas, o juiz estará à disposição dos interessados em tentar a resolução amigável de seus processos mediante o comparecimento espontâneo ao Foro.
Além disso, quando uma parte solicitar a designação de audiência com a notificação da outra para o ato, a pauta dará prioridade para as audiências conciliatórias, que serão agendadas para um prazo máximo de 15 dias.
O Magistrado informou que a conciliação merece, há algum tempo, atenção especial na Comarca, seja através da designação de audiências para tentativa de conciliação prévia em alguns procedimentos, seja por meio de treinamento a conciliadores e juízes leigos do Juizado Especial Cível.
Justamente em razão deste esforço a Comarca comemorou, no primeiro semestre de 2006, o índice de 59% de extinção de processos por acordos no Juizado Especial Cível, superando a média estadual.
‘E preciso que a sociedade veja no Judiciário uma possibilidade de restauração da paz e não de potencialização de conflitos. E para isso, não só a magistratura, mas também os advogados e demais operadores do direito, devem ter um compromisso ético com a busca da solução amigável das lides, como modo de diminuição da discórdia, da dor, e até mesmo da violência na sociedade’, finalizou o juiz.