Prefeitura de Pedro Osório

DECRETO N.º 5257/2015

“Dispõe sobre a interrupção do transporte escolar e a suspensão do ano letivo no âmbito municipal”

Por Prefeitura de Pedro Osório 2009/2016
02/03/2015 10:36
Atualizado em 18/09/2017 20:36
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CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO,  PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

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CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO,  PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

 

Tendo em vista a situação excepcional, gerada pelo desabastecimento de combustível no âmbito do município de Pedro Osório:

 

DECRETA:

 Art.1° - Fica interrompido o Transporte Escolar a partir do dia 03/03/2015;

 

Art. 2° - A partir da mesma data fica suspenso o ano letivo na rede pública municipal por prazo indeterminado.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 2015.

 

 

 

 

César Roberto Couto de Brito

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

Luiz Carlos Silva Souza

Sec. Especial de Gabinete