Crime eleitoral em Pedro Osório
Motivo foi postagem de Pesquisa fraudulenta
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A Juíza da 123ª Zona Eleitoral, recebeu a denúncia da Coligação Pedro Osório cada vez melhor, contra duas pessoas que postaram em rede social Facebook, resultado de pesquisa eleitoral, que não observou os requisitos legais do artigo 33 da Lei 9.504/97.
C.L. e N.M, foram citados e apresentaram defesa. Com efeito, uma vez comprovada a irregularidade da postagem, pelo desatendimento dos requisitos legais, outro caminho não há, senão exclusão permanente da rede social Facebook.
Ficou decidido pela Juíza Eleitoral:
a) DETERMINAR A EXCLUSÃO PERMANENTE DA DIVULGAÇÃO
DA PESQUISA ELEITORAL REFERENTE AO PLEITO MUNICIPAL DE 2016
REFERENTE AO MUNICÍPIO DE PEDRO OSÓRIO DE SUAS PÁGINAS DO
FACEBOOK;
b) DETERMINAR QUE OS REQUERIDOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE
E QUATRO HORAS) SE RETRATEM EM SUAS PÁGINAS DO FACEBOOK,
REFERINDO EXPRESSAMENTE DESCONHECER A VERACIDADE E ORIGEM DO
CONTEÚDO DIVULGADO NA PESQUISA ELEITORAL, QUE PUBLICARAM
REFERENTE AO RESULTADO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE PEDRO OSÓRIO,
PLEITO DE 2016.
c) CONDENAR CADA UM DOS REPRESENTADOS AO PAGAMENTO
DA PENA DE MULTA NO VALOR DE R$ 53.205,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL
DUZENTOS E CINCO REAIS), NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.
Pedro Osório/RS, 30 de setembro de 2016.
As informações do processo, foram retiradas do site do TSE e por questão de espaço foram aqui informados os principais pontos, os nomes dos representados não foram divulgados por opção da reportagem. Foi o único caso registrado durante todo o período das Eleições Municipais nos municípios de Pedro Osório e Cerrito.