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Conselho Nacional de Trânsito (CONATRAN) publica novas resoluções

Por Rodrigo Netto
15/11/2006 12:35
Atualizado em 19/09/2017 14:40
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O CONATRAN publicou sexta feira (10/11) no Diário Oficial da União, novas resoluções, num pacote com cinco medidas.

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O CONATRAN publicou sexta feira (10/11) no Diário Oficial da União, novas resoluções, num pacote com cinco medidas.

Os motoristas não precisam mais portar o IPVA (Imposto de Veículos Automotores) durante o período em que estiverem dirigindo, assim como o seguro obrigatório dos veículos (DPVAT), o CONATRAN determina ser apenas necessário apenas para dirigir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), este podendo ser somente o original. Aqueles condutores que não cumprirem as normas cometerão infração leve, com multa de R$ 53,20 e a retenção do veículo até a apresentação do documento. Os departamentos de trânsito dos estados terão até o dia 15 de fevereiro de 2007 para se adquar as mudanças.

O CONATRAN também regulamentou a fiscalização em relação ao consumo de substâncias alcoólicas ou entorpecentes. O motorista pode ser detido mesmo que se esse recusar de fazer o teste do bafômetro, para isto basta apresentar sinais claros de embriaguez, tais como sonolência, odor de álcool, agressividade, exaltação, dispersão ou dificuldade de equilíbrio. Essa norma entra em vigor 60 dias após ter sido publicada.

Ficou determinado que motociclistas e passageiros tem que usar capacete com viseira ou óculos de proteção, que não pode ser substituído por óculos de sol nem revestidos com película. Todos equipamentos devem possuir o selo do Inmetro e refletores de luz de no mínimo 18cm², que deveram estar afixados nas partes traseiras e laterais do capacete. O descumprimento dessa norma é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira (CNH). Essa medida vigora 180 dias após a publicação.

O CONATRAN também limitou o volume dos aparelhos de som instalados nos carros. Podendo produzir 104 decibéis a meio metro de distância. O condutor que ouvir música mais alto do que o permitido estará cometendo infração grave. Esta punição já vigora e prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira (CHN) e retenção do veículo para regularização. Apenas carros de publicidade com devida autorização são exceção a norma.

A última regra prevê a criação de Escolas Públicas de Trânsito, que ministrarão cursos, ações e projetos educativos para o exercício da cidadania no trânsito.