Assaltantes de supermercado são condenados pela Justiça de Pedro Osório
Os réus C.G.R., e O.S.T., de 44 e 20 anos, respectivamente, foram condenados a uma pena de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e P.S.N.S., 34 anos, a uma de 6 anos, 3 meses e 18 dias, determinadas em sentença, pelo juízo de Pedro Osório, na tarde de hoje (7/3).
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Os réus C.G.R., e O.S.T., de 44 e 20 anos, respectivamente, foram condenados a uma pena de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e P.S.N.S., 34 anos, a uma de 6 anos, 3 meses e 18 dias, determinadas em sentença, pelo juízo de Pedro Osório, na tarde de hoje (7/3).
De acordo com a denúncia ofertada pelo Ministério Público, no dia 15.9.2006, às 14h, na rua Ivo Peres, bairro Jaime Pons, C.G.R., e O.S.T. renderam a dona do supermercado e duas jovens que a acompanhavam e, apontando-lhes uma arma, mandaram entregar todo o dinheiro do caixa; enquanto praticavam o roubo, P.S.N.S. aguardava num automóvel Gol vermelho, para levar os outros réus até Pelotas.
Em seguida, a Brigada Militar foi acionada e procedeu à prisão em flagrante, encontrando P.S.N.S. ao volante, na BR 116, e C.G.R., e O.S.T. escondidos no matagal, dizendo terem ido pescar e procurar trabalho numa granja próxima do local.
Para o magistrado que proferiu a sentença, Marcelo Malizia Cabral, a versão apresentada pelos réus não coincide com a verdade, já que todas as pessoas que estavam no local na hora do assalto os reconheceram em juízo.
Os condenados que se encontram presos desde a data do fato e recolhidos ao Presídio Regional de Pelotas, deverão aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade.
A decisão foi proferida nos autos do processo n.º 115/2.06.0000347-3 e maiores informações sobre o caso podem ser obtidas no endereço www.tj.rs.gov.br.