Aprovado reajuste para funcionários de Pedro Osório
Prefeito enviou Projeto de Lei e Vereadores aprovaram por unanimidade
Publicidade
Aconteceu na manha desta sexta (23) em sessão extraordinária, a primeira Presidida pelo novo Presidente Gennaro Buonocore, por solicitação do Prefeito Cesar Roberto Couto de Brito, que enviou para avaliação dos Vereadores o reajuste dos funcionários municipais de Pedro Osório.
Depois de seguir as normas da casa que fazem a leitura da ata da ultima sessão, rapidamente foi lido pelo Secretário Gilberto Amaral os projetos e suas justificativas. Após cinco minutos em que a Comissão de Constituição e Justiça, formado pelos seguintes Vereadores, Gilberto Amaral – Presidente, Claudemar Ferreira – Secretário e Julio Cesar Albani – Relator, deliberaram e deram parecer favorável a sua aprovação, então todos os vereadores votaram, onde os dois projetos foram aprovados por unanimidade.
Confira as justificativas do Poder Executivo para o reajuste de ambos projetos.
Projeto de Lei nº001/2015 – Estabelece índice para revisão geral dos vencimentos, e os subsídios dos servidores do Poder Executivo, extensivo ao Prefeito Municipal, Vice Prefeito Municipal e proventos, dos aposentados e pensões.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder a todos os servidores e integrantes do Poder Executivo, em atividade, aposentados e pensionistas, revisão salarial, com fundamento de reposição de perdas salariais do período acumulado de doze meses, possibilitando assim manter os vencimentos do funcionalismo público municipal sem defasagem, restabelecendo o poder de compra, no mesmo índice de aumento do salário mínimo nacional. Frisa-se que trata-se de mais uma ação positiva do Executivo Municipal de valorização do funcionalismo, pois o reajuste oferecido atinge o percentual de 8,87%, enquanto a inflação acumulada no período foi de 6,87%.
Projeto de Lei nº002/2015 – Estabelece reajuste ao vencimento dos professores do Município de Pedro Osório no mesmo patamar do piso salarial estabelecido na lei federal nº11.738/08 com base no Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb)
Justificativa: Justifica-se o presente Projeto de lei, em razão de adequação do vencimento dos professores da rede básica do Município, ao piso nacional estabelecido pela Lei federal 11.738/08, regulamentada atualmente pela base do Fundo de desenvolvimento da Educação básica e de Valorização dos professores da Educação (Fundeb). O Município deve efetuar o reajuste, acrescendo aos vencimentos dos integrantes do magistério municipal beneficiados pela legislação, o montante de 13,01%, conforme levantamento do FUNDEB. Ressalta-se que a atual administração já vem alcançando aos membros do magistério remuneração superior ao Piso nacional, versando o presente projeto de lei em reajuste no mesmo patamar estabelecido pelo FUNDEB ao referido Piso Nacional, o que mantém a proposta de valorização dos servidores, mantendo o pagamento no âmbito do município em valor maior que o piso obrigatório.